Bets e jogos de cassino online, incluindo Fortune Tiger, estão proibidos no Brasil
As plataformas de apostas esportivas e cassinos online foram bloqueadas no Brasil em 6 de outubro de 2026. Entenda o que determina a nova legislação, como funciona a devolução dos saldos e quais são os próximos passos.
O mercado de apostas online no Brasil passou por uma mudança histórica. A Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
A proibição inclui apostas esportivas, cassinos virtuais, jogos de slots e modalidades populares como o jogo do tigrinho. A medida também alcança operadores estrangeiros que oferecem esses serviços a pessoas localizadas no Brasil.
Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos das empresas anteriormente autorizadas devem permanecer indisponíveis para apostas.
Segundo o Ministério da Justiça, aproximadamente R$ 1,325 bilhão ainda aguardava devolução a cerca de 26,5 milhões de apostadores em 6 de outubro.
1. Por que as bets foram proibidas no Brasil?
O governo federal justificou a decisão como parte de uma estratégia para combater o endividamento das famílias e reduzir os impactos financeiros associados às apostas.
A proibição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026.
O texto determina o encerramento das atividades relacionadas às apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto digitais.
A restrição também se aplica às autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Entretanto, outras modalidades lotéricas expressamente permitidas pela legislação brasileira não foram incluídas na proibição.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem força de lei desde sua publicação, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para manter sua validade definitiva.
2. Quando os sites de apostas foram bloqueados?
O bloqueio das plataformas começou em 6 de outubro de 2026, conforme o cronograma estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
Até 5 de outubro, os usuários ainda podiam acessar suas contas para solicitar a retirada dos valores disponíveis.
Após esse prazo, sites e aplicativos destinados à oferta de apostas deveriam ficar indisponíveis.
O governo também disponibilizou uma página informativa para orientar os usuários sobre o encerramento das atividades e a devolução do dinheiro.
O Ministério da Justiça confirmou, em 6 de outubro, que as plataformas anteriormente autorizadas haviam encerrado suas operações conforme o cronograma oficial.
3. Como recuperar o dinheiro das bets bloqueadas?
Os apostadores que não conseguiram retirar seus saldos até 5 de outubro continuam tendo direito à devolução dos valores.
Segundo o Ministério da Fazenda, os bancos responsáveis pelas operações financeiras das plataformas deverão realizar a restituição automaticamente.
O calendário oficial estabelece:
- Até 5 de outubro: prazo para solicitar o saque diretamente nas plataformas.
- 6 e 7 de outubro: envio dos saldos individuais e dados bancários pelas operadoras.
- 9 a 14 de outubro: devolução dos valores pelas instituições financeiras.
- A partir de 14 de outubro: atuação da Caixa Econômica Federal nos casos em que a restituição não puder ser concluída pelos bancos.
As empresas devem identificar os valores pertencentes a cada apostador por meio do CPF e das informações bancárias utilizadas nos depósitos.
O governo também determinou que as operadoras apresentem à Secretaria de Prêmios e Apostas os registros dos saldos existentes em 5 de outubro.
Importante: o encerramento do prazo de saque direto não significa que o usuário perdeu o dinheiro mantido em uma plataforma anteriormente autorizada.
4. Quanto dinheiro ainda precisa ser devolvido?
O Ministério da Justiça divulgou, em 6 de outubro, um balanço sobre os valores que permaneciam nas plataformas após o encerramento das operações.
De acordo com os dados oficiais:
- R$ 1,325 bilhão ainda aguardava restituição.
- Aproximadamente 26,5 milhões de apostadores possuíam valores pendentes.
- Os bancos deveriam realizar as devoluções entre 9 e 14 de outubro.
Esses números representam a situação registrada em 6 de outubro e podem mudar conforme os pagamentos forem realizados.
O Ministério da Fazenda também estabeleceu obrigações adicionais para as antigas operadoras, incluindo a prestação de informações financeiras e a regularização de pendências relacionadas ao encerramento das atividades.
5. O jogo do tigrinho e os cassinos online também foram proibidos?
Sim. A proibição não se limita às apostas esportivas.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 abrange as apostas sobre eventos esportivos reais e os jogos virtuais oferecidos pelas plataformas online.
Isso inclui jogos de cassino digital, como slots, roletas virtuais e o popular jogo do tigrinho.
O governo também apresentou ao Congresso um projeto de lei para criar punições criminais relacionadas à exploração ilegal dessas atividades.
A proposta prevê penas de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para determinadas condutas relacionadas à operação de apostas.
Entretanto, essas novas sanções criminais dependem de aprovação legislativa e não devem ser confundidas com a proibição administrativa já estabelecida pela medida provisória.
6. A publicidade das bets também está proibida?
Sim. A legislação também proíbe a publicidade, a promoção comercial e os novos contratos de patrocínio relacionados às apostas abrangidas pela medida.
A contratação de novas campanhas foi proibida desde 25 de setembro.
As ações publicitárias anteriormente contratadas tiveram um período de transição até 5 de outubro.
A decisão afeta especialmente o futebol brasileiro, onde empresas de apostas se tornaram importantes patrocinadoras de clubes e competições.
A proibição também alcança a divulgação de serviços de apostas oferecidos por operadores sediados fora do Brasil.
7. O governo está bloqueando sites ilegais?
Além do encerramento das plataformas anteriormente licenciadas, o governo intensificou as ações contra operadores que continuam oferecendo apostas ilegalmente.
Segundo o Ministério da Justiça, entre 25 de setembro e 6 de outubro:
- 13.241 sites ilegais foram encaminhados para bloqueio.
- Foi solicitada a remoção de 3.552 páginas, perfis, canais, grupos e servidores em plataformas digitais.
As ações envolvem órgãos como a Secretaria de Prêmios e Apostas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O objetivo declarado é impedir a continuidade da oferta de apostas proibidas e combater operações financeiras associadas a plataformas clandestinas.
8. As bets poderão voltar a funcionar no Brasil?
O futuro do mercado depende dos próximos desdobramentos legislativos e judiciais.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Durante a tramitação, os parlamentares poderão aprovar, modificar ou rejeitar o texto.
Entidades representativas das empresas de apostas também anunciaram medidas judiciais para contestar a proibição.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) argumentam que o encerramento das plataformas regulamentadas pode estimular a migração de usuários para operadores clandestinos.
Apesar dessas contestações, não existe uma data oficial anunciada para a retomada das operações.
9. O que fazer se uma bet continuar fora do ar?
Se você possui valores pendentes em uma plataforma anteriormente autorizada, o primeiro passo é acompanhar o calendário oficial de restituição.
O governo informou que a devolução deverá ocorrer por meio das instituições financeiras responsáveis pelas contas utilizadas nas apostas.
Também é recomendável:
- Guardar comprovantes de depósitos e solicitações de saque.
- Manter registros do saldo existente antes do bloqueio.
- Acompanhar os comunicados oficiais sobre a restituição.
- Desconfiar de mensagens que solicitam pagamentos para liberar valores.
O governo disponibilizou o portal Brasil sem Bets, com informações sobre o bloqueio das plataformas e orientações para os apostadores.
Última atualização: 9 de outubro de 2026.